“Eu vim pra confundir e não para explicar”
Abelardo Barbosa, o Chacrinha)
A composição do Hino Nacional do Brasil é de autoria do poeta e membro da Academia Brasileira de Letras, Joaquim Osório Duque Estrada (1870-1927). Seu poema de 1909, em versos decassílabos, foi oficializado como letra do Hino Nacional através do Decreto nº 15.671, do Presidente Epitácio Pessoa, em 6 de setembro de 1922, véspera do Centenário da Independência do Brasil. A música é do maestro carioca Francisco Manuel da Silva (1975-1865).
A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências. A norma prevê que em relação ao hino, far-se-á o canto sempre em uníssono; nos casos de simples execução instrumental ou vocal, será tocado ou cantado integralmente, sem repetição; assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito.
Neste sentido, destaco que o aplauso é uma manifestação pública e não uma falta de educação; e a verdade é que não existe nenhuma norma ou regra que proíba o aplauso depois que o hino for tocado. Dessa forma, os aplausos ficam à critério dos que estiverem presentes na cerimônia em que o hino tenha sido executado. Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino Nacional é ato solene e não se trata de um concerto ou apresentação, dispensando, assim, os aplausos, sobretudo se não executado ao vivo. Ponto pacífico: jamais se aplaudem gravações.
Outra observação importante é que a lei federal que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo Nacional), não expressa qualquer observação de que se tenha de reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Portanto, não existe a necessidade de autoridades e convidados se voltarem para a Bandeira no momento da execução do Hino. O Hino Nacional é que carece de ser reverenciado na ocasião. Portanto, não existe a necessidade de o público virar-se para a bandeira na hora da execução do hino.
Uma situação específica que também exige atenção e cuidado para não evidenciar ou transparecer preconceito explícito com portadores de deficiências, sobretudo com cadeirantes, é o anúncio pelo cerimonial de que todos devem ficar em pé para ouvir/cantar o Hino Nacional ou hastear a Bandeira. A orientação é de que se deva orientar que todos os presentes permaneçam em posição de respeito, fato que contempla, inclusive, pessoas idosas ou alguém que momentaneamente esteja em dificuldade de se pôr em pé, evitando-se eventuais constrangimentos.
Nenhuma bandeira deverá estar em posição mais elevada ou recebendo maior destaque que a Bandeira Nacional. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra" (Art.31); "Central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes" (Art.31-I); "Destacada à frente de outras Bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles" (Art.31-II); "À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho" (Art.31-III) e "Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras à direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para plateia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo" (art.31 § único).
Uma dúvida recorrente é como devemos nos portar ou comportar quando cantamos o Hino Nacional, tanto em relação às palmas quanto à virar-se em direção á Bandeira, ainda que de costas para o público em geral.
Pelo que se depreende da legislação vigente, as pessoas somente devem se virar em direção à Bandeira caso esteja sendo cultuada ou mesmo nas hipóteses de hasteamento. Noutras ocasiões, inexistem razões para a reverência, principalmente, para não a considerar publicamente mais importante que o próprio Hino Nacional, sendo que não existe hierarquia ou preferência oficial dentre os Símbolos Pátrios. Neste quesito, é questão definitiva o equívoco de durante uma solenidade, ressalvadas as exceções, virar-se de costas para a plateia e ficar de frente para a Bandeira, gesto que pode ser considerado um desrespeito com o público e com o símbolo.
Transcrevo a nota oficial do CNCP-BRASIL (Comitê Nacional do Cerimonial Público): “Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. A Pátria, repetimos, é representada pelo público como também pelas autoridades. Assim, ignorar a sua precedência sobre qualquer outra simbologia que venha a caracterizar um País, nos parece uma opção pouco coerente”.
Por fim, o aplauso ao Hino Nacional - trata-se de um tema que sempre suscita polêmica, porém, pode-se e deve-se aplaudir o Hino Nacional, porque: O aplauso é uma manifestação de aprovação - ninguém aplaude o que não gosta - não há na legislação nada que diga que o aplauso é proibido; O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a Pátria e seu símbolo musical; e no âmbito de uma cerimônia, sendo espontâneo, não se pode controlar aplausos.
Ó Pátria amada, idolatrada – Salve! Salve!
Gilmar Cardoso
Cadeira 28 – Patrono: Clotário de Macedo Portugal
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